O trânsito em algumas cidades chega a ser selvagem. Sabemos que não é fácil se locomover de um ponto a outro, com seu próprio carro, para ganhar mais agilidade e participar de todos os compromissos com a agenda lotada.
Para que nenhum risco atrapalhe o seu dia, evitar gastos elevados com imprevistos desagradáveis e para ter mais cuidado com você e seu carro, precisa estar segurado com coberturas adequadas e assistências que te darão essa tranquilidade e segurança.
Ao contratar o seu seguro de automóvel, veja se ele cobre todas as necessidades que você precisa, para não correr o risco de ter prejuízos. É importante estar ciente, se em casos de sinistros você estará amparado pelo seu plano. São diversas coberturas de riscos e assistências 24h que pode contratar em sua apólice para proteger você e seu patrimônio:
Principais Coberturas:
Danos por Acidente
Furto e Roubo
Danos a Terceiros
Acidentes Pessoais
de Passageiros
Coberturas Opcionais
Vidros
Acessórios
Carro Extra
Alagamento
Assistências e Benefícios
Assistência 24H – Atendimento a qualquer hora do dia ou da noite, mais guincho sem limite de km
Chaveiros
Reparos Elétricos e Hidráulicos
Limpeza e Desentupimento de Calhas
Oficinas Credenciadas
Desconto em Estacionamentos
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Dúvidas Frequentes
Para ter as garantias financeiras, caso ocorra danos ou perdas, a si ou a terceiros, chamado de “sinistros” pelas Seguradoras, inerentes aos riscos em ter um carro e transitar por vias terrestres. Além de ter serviços inclusos que evitam dores de cabeça e apuros, como guinchos, transporte, carro reserva, assistência 24h, reparos, entre outros.
O seguro cobrirá os prejuízos causados pelo principal condutor, discriminado no questionário de riscos. Caso tenha outro condutor habilitado que também utiliza frequentemente o carro, deverá ser informado ao seu Corretor para que ele inclua a observação e a seguradora aceite o risco, principalmente condutores de 18 a 24 anos.
É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será da responsabilidade do proprietário, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que não, isso é fraude contra a Seguradora. Inclusive estando sujeito a denúncia criminal.
Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.
A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitou regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.
Porém, se a empresa provar que o carro pernoitou na rua habitualmente, pode negar a indenização.
Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.
Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.
Caso tenha ingerido bebida alcoólica, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
As seguradoras utilizam várias formas de identificar os condutores do veículo: principal, mais frequente ou habitual.
Geralmente, o empréstimo do veículo para alguém em caráter claramente eventual, ou seja, que não tem periodicidade fixa, não resulta na negativa do pagamento do sinistro.
Se o empréstimo foi para alguém que usa habitualmente o veículo e não foi relacionado na proposta de seguro, a seguradora pode se negar a pagar o sinistro.
Se o amigo do segurado usa o carro dele uma vez por semana, por exemplo, isso é considerado uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-lo como motorista.
As seguradoras fixam os prêmios com base em vários fatores. Às vezes, esses fatores puxam os prêmios para cima e às vezes para baixo. Mesmo sem sinistros, suas ações como segurado podem afetar o que você paga como, por exemplo: se você adicionar um condutor jovem à sua apólice, que em média apresenta maior sinistralidade e vice-versa. Mas também há fatores fora do seu controle que podem causar o aumento do prêmio como ruas e estradas mais engarrafadas, aumento da criminalidade, elevação dos custos de reparos, elevação das despesas de saúde dos acidentados etc.
O termo foi substituído por “Indenização Integral” que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor segurado contratado. “Perda Total” dá a ideia equivocada de destruição do veículo. Mas é claro, em particular, nos casos de veículos antigos e danos localizados que exigem utilização de peças novas muito caras e que podem bater os 75% referidos acima, que o carro pode ser consertado e posto de novo em uso. Daí, para não haver dúvida sobre o que está sendo tratado, a substituição do termo “Perda Total” por “Indenização Integral” no clausulado das apólices.
Fonte: https://www.tudosobreseguros.org.br/automoveis/
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